Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 533, DE 5 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 533, DE 5 DE JULHO DE 1938
Prorroga o prazo a que se refere o $ 1º do art. 4º, do Decreto-Lei nº 395, de 29 de abril de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica
prorrogado, por quinze dias, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4 do
decreto-lei nº 395, de 29 de abril de. 3938, para a instalação do Conselho
Nacional do Petróleo; revogadas as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, em 5 de julho do 1938, 117º da Independência e 50º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A.
Guilhem
Arthur de Sousa Costa
Fernando Costa
Francisco Campos
João
de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Gustavo Capanema
João Carlos Vital
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1938, Página 18459 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)