Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 533, DE 5 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 533, DE 5 DE JULHO DE 1938

Prorroga o prazo a que se refere o $ 1º do art. 4º, do Decreto-Lei nº 395, de 29 de abril de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica prorrogado, por quinze dias, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4 do decreto-lei nº 395, de 29 de abril de. 3938, para a instalação do Conselho Nacional do Petróleo; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de julho do 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
Arthur de Sousa Costa
Fernando Costa
Francisco Campos
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Gustavo Capanema
João Carlos Vital


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1938, Página 18459 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)