Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 532, DE 1º DE JULHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 532, DE 1º DE JULHO DE 1938
Prorroga até 30 de setembro de 1938 o prazo estabelecido no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e Considerando que perduram os motivos determinados de providência adotada no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro do 1937,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado até 30 de setembro do corrente ano o prazo fixado no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
G. VARGAS
A. de Sousa Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado até 30 de setembro do corrente ano o prazo fixado no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
G. VARGAS
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1938, Página 13382 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)