Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 522, DE 28 DE JUNHO DE 1938
EMENTA: Prorroga o prazo concedido no art. 16 do Decreto-Lei n. 311, de 2 de março de 1938, para a fixação do novo quadro de divisão territorial da República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1938, Página 13117 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 282 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DIVISÃO TERRITORIAL - Limite territorial - Município - Região administrativa - Desmembramento - prorrogação - Prazo