Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 52, de 8 de Dezembro de 1937 - Publicação Original

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Decreto-Lei nº 52, de 8 de Dezembro de 1937

Dispõe sobre a arrecadação, por intermédio das repartições postais-telegráficas, das contribuições devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição:

    CONSIDERANDO que a lei nº 537, de 11 de outubro de 1937, pela qual é fixada a tarifa geral para os serviços dos Correios e Telégrafos, não teve em vista a modalidade especial de utilização e remuneração dêsses serviços anteriormente autorizada pelo decreto número 1.918, de 27 de agosto de 1937, que aprovou o regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários;

    CONSIDERANDO, entretanto, que é de todo o interêsse o emprêgo da rêde postal-telegráfica nos serviços especiais que lhe sejam remuneradores, como se verifica no caso da arrecadação das contribuições devidas àquele instituto;

    CONSIDERANDO que êsse novo serviço ainda se recomenda pelo fato de proporcionar uma gratificação direta aos funcionários postais que efetuarem a arrecadação, além da taxa de 1/2 %, que será paga ao Departamento dos Correios e Telégrafos, sôbre a importância total por seu intermédio arrecadada,

DECRETA:

    Art. 1º A tarifa geral para os serviços dos Correios e Telégrafos, fixada pela lei nº 537, de 11 de outubro de 1937, não prejudica a arrecadação, por intermédio das repartições postais-telegráficas, das contribuições devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, a qual se processará como serviço interno do Departamento dos Correios e Telégrafos e será paga pela forma prevista nos §§ 2º e 3º do art. 36 do regulamento aprovado pelo decreto número 1.918, de 27 de agôsto de 1937.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1937, Página 24744 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 370 Vol. 3 (Publicação Original)