Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 514, DE 23 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 514, DE 23 DE JUNHO DE 1938
Destaca do vigente orçamento do Ministério da Agricultura a parcela de 91:454$800, para despesas de pessoal do respectivo "Serviço do Pessoal", e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica destacada da verba 3 - Serviços e Encargos - I - Diversos, n. 02) da sub-consignação 20, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 11, do art. 3º do Decreto-lei número 107, de 27 de dezembro de 1937), a importância de noventa e um contos quatrocentos e cincoenta e quatro mil e oitocentos réis (91:454$800, para atender, no corrente exercício, às despesas seguintes do "Serviço de Pessoal, do mesmo ministério, criado pelo Decreto-lei n.º 204 de 25 de janeiro de 1938:
Pessoal:
a) vencimentos do diretor no periodo de 17 de fevereiro a 31 de dezembro de 1938......... 32:328$400
b) gratificação dos quatro chefes de secção ao mesmo periodo ........................................ 16:686$400
c) gratificação ao secretário, no período de 27 de abril a 31 de dezembro........................... 2:440$000
d) extranumerário-mensalista............................................................................................. 40:000$000
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91:454$800
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Art. 2º Desempenhará as funções de secretário o funcionário designado pelo diretor do Serviço do Pessoal.
Parágrafo único. Competirá ao funcionário designado para servir de secretário a gratificação de função anual de tres contos e seiscentos mil réis (3:600$000).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1938, Página 12598 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 274 Vol. 2 (Publicação Original)