Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 514, DE 23 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 514, DE 23 DE JUNHO DE 1938

Destaca do vigente orçamento do Ministério da Agricultura a parcela de 91:454$800, para despesas de pessoal do respectivo "Serviço do Pessoal", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Art. 1º Fica destacada da verba 3 - Serviços e Encargos - I - Diversos, n. 02) da sub-consignação 20, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 11, do art. 3º do Decreto-lei número 107, de 27 de dezembro de 1937), a importância de noventa e um contos quatrocentos e cincoenta e quatro mil e oitocentos réis (91:454$800, para atender, no corrente exercício, às despesas seguintes do "Serviço de Pessoal, do mesmo ministério, criado pelo Decreto-lei n.º 204 de 25 de janeiro de 1938:

    Pessoal:

    a) vencimentos do diretor no periodo de 17 de fevereiro a 31 de dezembro de 1938......... 32:328$400

    b) gratificação dos quatro chefes de secção ao mesmo periodo ........................................ 16:686$400

    c) gratificação ao secretário, no período de 27 de abril a 31 de dezembro........................... 2:440$000

    d) extranumerário-mensalista............................................................................................. 40:000$000
                                                                                                                                             _____________
                                                                                                                                               91:454$800
                                                                                                                                             _____________

    Art. 2º Desempenhará as funções de secretário o funcionário designado pelo diretor do Serviço do Pessoal.

    Parágrafo único. Competirá ao funcionário designado para servir de secretário a gratificação de função anual de tres contos e seiscentos mil réis (3:600$000).

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa 
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1938, Página 12598 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 274 Vol. 2 (Publicação Original)