Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 511, DE 23 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 511, DE 23 DE JUNHO DE 1938

Altera o inciso "b", capítulo II, cláusula XVI, do Decreto n. 24.617, de 9 de julho de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao exposto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, sobre a execução, no porto do Rio Grande, de obras de proteção à Base de Aviação, que não estão previstas nas cláusulas do contrato de novação, celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do Decreto n. 24.617, de 9 de julho de 1934,

DECRETA:

     Artigo único. Fica alterado, pela forma abaixo, o inciso b, capítulo II, cláusula XVI, do Decreto n. 24.617, de 9 de julho de 1934:

b)

as despesas de conservação dos referidos canais e balisamento e as de renovação deste que forem realizadas pelo Estado, de conformidade com o que estabelece a alínea d do inciso 1º, da cláusula II, assim como a execução de dragagem de dócas para a proteção de aviões, o abrigo dessas pela construção de espigões de pedra jogada, bem como a execução, por aterros, de pistas para pouso e decolagem de aviões. 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1938, Página 12773 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 272 Vol. 2 (Publicação Original)