Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 508, DE 21 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 508, DE 21 DE JUNHO DE 1938
Prorroga o prazo concedido no art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogada até 30 de setembro do corrente ano o prazo concedido na primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1938, Página 12521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 271 Vol. 2 (Publicação Original)