Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 505, DE 16 DE JUNHO DE 1938

EMENTA: Torna extensivo aos empregados em usinas de açucar e fábricas de álcool e aguardente o amparo da legislação trabalhista de que gozam os demais operários na indústria;

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1938, Página 12617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 269 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DIREITO DO TRABALHO - equiparação - Empregado - Trabalhador - Usina de açúcar e álcool - Fábrica - Aplicação - Legislação trabalhista - Gozo de férias - Jornada de trabalho