Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 505, DE 16 DE JUNHO DE 1938
EMENTA: Torna extensivo aos empregados em usinas de açucar e fábricas de álcool e aguardente o amparo da legislação trabalhista de que gozam os demais operários na indústria;
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1938, Página 12617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 269 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DIREITO DO TRABALHO - equiparação - Empregado - Trabalhador - Usina de açúcar e álcool - Fábrica - Aplicação - Legislação trabalhista - Gozo de férias - Jornada de trabalho