Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 50, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 50, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.000:000$, para cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.000:000$000 (três mil contos de réis), para ocorrer às despesas com a cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias de que trata o decreto n. 565 de 31 de dezembro de 1935.
Art. 2º A aplicação do crédito será feita da seguinte forma:
I. Em material do consumo................................................................................................... 2.450:000$0
II. Ern material permanente..................................................................................................... 250:000$0
III. Em gratificações por serviços
extraordinários
...................................................................
300:000$0
3.000:000$0
e a dotação de 300:000$000, distribuída pelo Tribunal de Contas á Casa da Moeda para os fins indicados no item III.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1937, Página 24632 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 369 Vol. 3 (Publicação Original)