Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 50, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 50, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.000:000$, para cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias.

O PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo em vista a autorização contida no art. 1º da lei n. 515, de 28 de setembro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.000:000$000 (três mil contos de réis), para ocorrer às despesas com a cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias de que trata o decreto n. 565 de 31 de dezembro de 1935.

    Art. 2º A aplicação do crédito será feita da seguinte forma:

    I. Em material do consumo................................................................................................... 2.450:000$0

    II. Ern material permanente..................................................................................................... 250:000$0

    III. Em gratificações por serviços extraordinários ................................................................... 300:000$0
                                                                                                                                                3.000:000$0

    e a dotação de 300:000$000, distribuída pelo Tribunal de Contas á Casa da Moeda para os fins indicados no item III.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS 
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1937, Página 24632 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 369 Vol. 3 (Publicação Original)