Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 50, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.000:000$, para cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1937, Página 24632 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 369 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - CRÉDITO ESPECIAL - CUNHAGEM - DINHEIRO