Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 50, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.000:000$, para cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1937, Página 24632 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 369 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - CRÉDITO ESPECIAL - CUNHAGEM - DINHEIRO