Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 498, DE 15 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 498, DE 15 DE JUNHO DE 1938
Reorganiza o quadro da arma de Aviação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
CONSIDERANDO que o Quadro da Arma de Aviação, criado, em caracter provisório, pelo Decreto n. 22.735, de 19 de maio de 1933, não sofreu ainda modificações, apesar de novas e imperiosas necessidades surgidas com o crescente desenvolvimento da arma;
CONSIDERANDO que a esse desenvolvimento deve corresponder um acrescimo conveniente do quadro de oficiais, para que não seja prejudicada a eficiência das Unidades e Serviços;
CONSIDERANDO que o Decreto n. 22.595, de 30 de março de 1933, - que organizou as Unidades Aéreas em tempo de paz, determina que, quando oportuno, deve ser criada a Inspetoria Geral de Forças Aéreas, ficando, até que lhe seja dada existência as funções a ela atribuidas a cargo da Diretoria de Aviação;
CONSIDERANDO, por isso, a necessidade de modificar, desde já, a atual constituição do Gabinete da Diretoria de Aeronautica, dando-lhe elementos de E. M. que permitam o exercício de sua dupla missão;
CONSIDERANDO que o atual serviço de Vias Aéreas não mais satisfaz aos fins para que foi criado, já pelo aumento do número de campos de pouso em utilização, já pela necessidade de melhor cuidar dos serviços de infra-estrutura e proteção à navegação aérea:
USANDO da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Diretoria de Aeronautica, um elemento de Estado Maior, que passará a funcionar, provisoriamente, em ação conjunta com os orgãos atuais dessa Direção de Serviço, sob a Chefia de 1 coronel da arma.
Parágrafo único. Para o fim determinado neste artigo, o Ministro da Guerra regulamentará o funcionamento em conjunto desses dois orgãos, de modo a atender á dupla função transitória das Diretoria de Serviço e de Inspetoria de Arma, que ora está, aféta à Diretoria de Aeronautica, emquanto não for organizada essa Inspetoria.
Art. 2º O atual serviço de Vias Aéreas fica desmembrado de uma das Divisões da Diretoria de Aeronautica para constituir um orgão diretamente subordinado ao Diretor da Aeronautica.
Parágrafo único. Esse Serviço será denominado Serviço de Bases e Rotas Aéreas, e, sob a chefia de um coronel da Arma de Aviação; constará dos elementos necessários para assegurar: o funcionamento dos transportes aéreos, do correio aéreo militar e polícia aérea; - a preparação, conservação e equipamento dos aerodromos e campos de pouso; - o funcionamento dos meios necessários para a proteção à navegação aérea; - transmissões rádioelétricas, balisamento de rotas e informações meteorologicas.
Art. 3º Para atender ás necessidades previstas nos artigos anteriores e outras decorrentes da reorganização de 1933, fica em vigor, até ulterior deliberação, o quadro abaixo:
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Discriminação |
Navegantes |
Técnicos | ||||||||||||
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|
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|
|
|
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Engenheiros |
2° Tem. Mecânica |
Soma | ||||
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Coronel |
Tem. Cel. |
Major |
Capitão |
1° Tenente |
2° Tenente |
Soma |
Coronel |
Tem. Cel. |
Major |
Capitão |
Soma |
|
|
|
Quadro suplementar ............ |
3 |
5 |
16 |
29 |
51 |
'' |
104 |
1X |
2X |
1 |
4 |
8 |
'' |
8 |
Observações:
X - Podendo um deles ser de posto inferior.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
General Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1938, Página 12353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 249 Vol. 7 (Publicação Original)