Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 494, DE 14 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 494, DE 14 DE JUNHO DE 1938

Dispõe sobre a apresentação de tese nos concursos para professor catedrático em estabelecimentos de ensino superior da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os candidatos inscritos em concurso para preenchimento de qualquer cargo vago de professor catedrático em estabelecimento de ensino superior da Universidade do Brasil, são obrigados a apresentar a tese de que trata o Decreto-lei n. 271, de 12 de fevereiro de 1937, antes da realização das provas, caso não o tenham feito com a inscrição.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1938, Página 12583 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 245 Vol. 2 (Publicação Original)