Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 490, DE 10 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 490, DE 10 DE JUNHO DE 1938
Autoriza a aquisição de terrenos, em Lorena, para o 5º Regimento de Infantaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra, autorizado a adquirir para a União com destino ao 5º Regimento de infantaria, quatro lotes de terra existentes em Lorena, Estado de São Paulo, pertencentes, dois deles, com benfeitorias, aos herdeiros de Antônio Gaspar de Barros, por 27:200$000 (vinte e sete contos e duzentos mil réis) e os outros dois, respectivamente, a Galdino Moreira Rangel Filho e Antônio Batista Araújo, cada um, por 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis).
Art. 2º As despesas com a aquisição, na importância de réis 30:200$000 (trinta contos e duzentos mil réis), correrão por conta dos saldos recolhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
General Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1938, Página 12354 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 243 Vol. 2 (Publicação Original)