Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 488, DE 10 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 488, DE 10 DE JUNHO DE 1938

Dispõe sobre a entrega, ao Departamento Nacional do Café, da Quota de Equilíbrio imposta á safra cafeeira de 1938/1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO a necessidade de evitar os inconvenientes da manutenção de grandes "stocks" de café nos armazéns reguladores, quer pela sua influência nas cotações do produto, quer pela despesa que acarreta,

DECRETA:

     Art. 1º Não se aplica à safra cafeeira de 1938/1939 o disposto no art 4º, in fine, do Decreto n. 22.121, de 22 de novembro de 1932, sobre entrega da Quota de Equilíbrio ao Departamento Nacional do Café para ser retida por tempo indeterminado e liberada quando e como for julgado conveniente. 

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1938, Página 11681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 242 Vol. 2 (Publicação Original)