Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 484, DE 9 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 484, DE 9 DE JUNHO DE 1938

Revoga o art. 3º do Decreto-lei n.º 348, de 23 de março de 1938 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que a inclusão da importância do imposto de "vendas e consignações" no valor da respectiva fatura, embora restrita aos casos de "transferência de mercadorias", vinha suscitando dúvidas e divergências cada vez mais acentuadas,

DECRETA:

     Artigo único. Fica revogado o art. 3º do Decreto-lei n.º 348, de 23 de março de 1938, aplicando-se em todos os casos nele previstos o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto-lei n.º 140, de 29 de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro, 9 de junho do 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1938, Página 11680 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 241 Vol. 2 (Publicação Original)