Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 484, DE 9 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 484, DE 9 DE JUNHO DE 1938
Revoga o art. 3º do Decreto-lei n.º 348, de 23 de março de 1938 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a inclusão da importância do imposto de "vendas e consignações" no valor da respectiva fatura, embora restrita aos casos de "transferência de mercadorias", vinha suscitando dúvidas e divergências cada vez mais acentuadas,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o
art. 3º do Decreto-lei n.º 348, de 23 de março de 1938, aplicando-se em todos os
casos nele previstos o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto-lei n.º 140, de 29
de dezembro de 1937.
Rio de Janeiro, 9 de junho do 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1938, Página 11680 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 241 Vol. 2 (Publicação Original)