Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 482, DE 8 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 482, DE 8 DE JUNHO DE 1938
Aprova a Convenção relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos das minas de qualquer categoria, firmada em Genebra a 18 de Julho de 1935, por ocasião da 19ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do artigo 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937:
RESOLVE aprovar a Convenção relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, firmada em Genebra a 18 de julho de 1935, por ocasião da 19ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1938, Página 11755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 220 Vol. 2 (Publicação Original)