Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 478, DE 8 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 478, DE 8 DE JUNHO DE 1938

Dá nova redação à sub-consignação 9, da verba 3 Serviços e encargos do orçamento vigente do Ministério da agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal,

DECRETA:

    Art. 1º Fica assim redigida a rubrica correspondente à sub-consignação 9, da verba 3 - Serviços e Encargos, I - Diversos, do anexo 11, do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937:

    Sub-consignação 9 - Aquisição de material agrícola, avícola, de apicultura e de sericicultura, de máquinas destinadas ao esfolamento de animais de grande porte; de vacinas e soros e de produtos de outra qualquer natureza para revenda a agricultores, criadores e proprietários de estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal, senoo mil contos de réis (1.000:000$000) para vacinas.

    Parágrafo único. Na aquisição de máquinas destinadas ao esfolamento de animais de grande porte só poderá ser aplicada uma quantia até o máximo de 25:000$000.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1938, 117º da Independência e da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1938, Página 11835 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 216 Vol. 2 (Publicação Original)