Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 478, DE 8 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 478, DE 8 DE JUNHO DE 1938
Dá nova redação à sub-consignação 9, da verba 3 Serviços e encargos do orçamento vigente do Ministério da agricultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica assim redigida a rubrica correspondente à sub-consignação 9, da verba 3 - Serviços e Encargos, I - Diversos, do anexo 11, do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937:
Sub-consignação 9 - Aquisição de material agrícola, avícola, de apicultura e de sericicultura, de máquinas destinadas ao esfolamento de animais de grande porte; de vacinas e soros e de produtos de outra qualquer natureza para revenda a agricultores, criadores e proprietários de estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal, senoo mil contos de réis (1.000:000$000) para vacinas.
Parágrafo único. Na aquisição de máquinas destinadas ao esfolamento de animais de grande porte só poderá ser aplicada uma quantia até o máximo de 25:000$000.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1938, 117º da Independência e da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Sousa Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1938, Página 11835 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 216 Vol. 2 (Publicação Original)