Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 475, DE 8 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 475, DE 8 DE JUNHO DE 1938
Modifica artigos do Decreto-lei n.º 426, de 12 de maio do corrente ano, que organizou o Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 11, 12, e 13, que constituem o Capítulo III do Decreto-lei n.º 426 de 12 de maio do corrente ano, ficam modificados do seguinte modo:
"Art. 11. Os trabalhos a cargo da Secretaria do Tribunal serão executados por funcionários do Quadro II, do Ministério da Fazenda, e por pessoal extranumerário.
Art. 12. A nomeação, acesso, direitos, deveres e penalidades desses funcionários obedecerão ás normas estabelecidas pela Lei número 284, de 28 de outubro de 1936, e demais dispositivos legais sobre a matéria.
Art. 13. A admissão do pessoal extranumerário far-se-á nos termos e pelo modo prescritos no Decreto-lei n.º 240, de 4 de fevereiro de 1938."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1938, Página 11679 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 212 Vol. 2 (Publicação Original)