Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 473, DE 6 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 473, DE 6 DE JUNHO DE 1938
Autoriza aplicação de apólices da emissão realizada nos termos do Decreto n.º 1.967, de 15 de setembro de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei n.º 420, de 10 de abril de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Alem dos fins
enumerados no artigo 1º do Decreto número 1.967, de 15 de setembro de 1937,
destina-se tambem a emissão de apólices a que o mesmo se refere, ao pagamento de
capital de movimento previsto no artigo 12 da Lei n.º 420, de 10 de abril
daquele ano.
Art. 2º Fica o ministro
da Fazenda autorizado a entregar ao Lloyd Brasileiro tantas apólices da emissão
aludida no artigo anterior, quantas bastem para perfazer a importância de
5.000:000$000 (cinco mil contos de réis), que será empregada pelo Lloyd como
capital de movimento para garantir a regularidade de suas operações de natureza
comercial.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1938, Página 11355 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 210 Vol. 2 (Publicação Original)