Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 473, DE 6 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 473, DE 6 DE JUNHO DE 1938

Autoriza aplicação de apólices da emissão realizada nos termos do Decreto n.º 1.967, de 15 de setembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei n.º 420, de 10 de abril de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Alem dos fins enumerados no artigo 1º do Decreto número 1.967, de 15 de setembro de 1937, destina-se tambem a emissão de apólices a que o mesmo se refere, ao pagamento de capital de movimento previsto no artigo 12 da Lei n.º 420, de 10 de abril daquele ano.

     Art. 2º Fica o ministro da Fazenda autorizado a entregar ao Lloyd Brasileiro tantas apólices da emissão aludida no artigo anterior, quantas bastem para perfazer a importância de 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis), que será empregada pelo Lloyd como capital de movimento para garantir a regularidade de suas operações de natureza comercial.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1938, Página 11355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 210 Vol. 2 (Publicação Original)