Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 470, DE 4 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 470, DE 4 DE JUNHO DE 1938
Modifica o Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica elevado para sete (7) o número de cargos da classe I, na carreira de Censor do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, anexo à Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936, abrindo-se para este fim o necessário crédito.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1938, Página 11264 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 206 Vol. 2 (Publicação Original)