Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 464, DE 3 DE JUNHO DE 1938

EMENTA: Manda incluir os estabelecimentos subordinados ao Ministério da Guerra na concorrência para o fornecimento de energia elétrica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1938, Página 11355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 184 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER EXECUTIVO - autorização - inclusão - fornecimento - Energia elétrica - Ministério da Guerra (1891-1967)