Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 464, DE 3 DE JUNHO DE 1938
EMENTA: Manda incluir os estabelecimentos subordinados ao Ministério da Guerra na concorrência para o fornecimento de energia elétrica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1938, Página 11355 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 184 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER EXECUTIVO - autorização - inclusão - fornecimento - Energia elétrica - Ministério da Guerra (1891-1967)