Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 463, DE 3 DE JUNHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 463, DE 3 DE JUNHO DE 1938

Fica autorizada a alienação de parte ou de todo o terreno ocupado pela Impressa Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a alienação de parte ou de todo o terreno ocupado pela Imprensa Nacional, à rua 13 de Maio, à Prefeitura do Distrito Federal, de acordo com o respectivo termo que será assinado no Ministério da Fazenda, após entendimento entre o prefeito daquele Distrito, o diretor da Diretoria do Domínio da União, o da Imprensa Nacional e o Presidente da Caixa Econômica.

     Art. 2º O termo de que trata o artigo antecedente será assinado pelo ministro da Fazenda, como representante da União, pelo prefeito do Distrito Federal e pelo Presidente da Caixa Econômica, operando-se desde logo, a favor da Prefeitura do Distrito Federal, a transferência do imovel a que se referir aquele termo.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1938, Página 11679 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 183 Vol. 2 (Publicação Original)