Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 463, DE 3 DE JUNHO DE 1938

EMENTA: Fica autorizada a alienação de parte ou de todo o terreno ocupado pela Impressa Nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1938, Página 11679 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 183 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TERRENO - Bens públicos - autorização - alienação - Imprensa Nacional - Prefeitura - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)