Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 463, DE 3 DE JUNHO DE 1938
EMENTA: Fica autorizada a alienação de parte ou de todo o terreno ocupado pela Impressa Nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1938, Página 11679 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 183 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TERRENO - Bens públicos - autorização - alienação - Imprensa Nacional - Prefeitura - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)