Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 46, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 46, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de dois mil contos de reis (2.000:000$), para a Escola Naval e construção de uma ponte entre a ilha de Willegaignon e o continente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo em vista a
autorização contida na lei n.º 539, de 11 de Outubro de 1937, e usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$000), destinado a ocorrer às despesas com o aparelhamento e instalação da Escola Naval em sua nova sede na ilha de Willegaignon, e, bem assim, com a construção do uma ponte entre essa ilha e o continente.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique Aristides Guilhem
Arthur de Souza
Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1937, Página 24522 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 367 Vol. 3 (Publicação Original)