Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 457, DE 31 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 457, DE 31 DE MAIO DE 1938

Autoriza o Ministério da Guerra a entregar o "Forte de São Pedro" no Estado da Bahia, mediante condições estipuladas em acordo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a entregar ao Estado da Baia o "Forte de São Pedro", situado na cidade de Salvador, mediante as seguintes condições, que devem ser acordadas entre o referido Ministério e o Governo daquele Estado: 

      1ª o Estado da Baia doará à União as Fazendas "Cascão" e "Norandiba", situadas no Bairro de Santo Antônio, da cidade do Salvador, afim de nelas sediar o novo quartel das forças federais; 

      2ª realizar-se-á a permuta depois que o Estado da Baía efetuar nas mesmas Fazendas, de conformidade com as especificações fornecidas pelo Ministério da Guerra, que fiscalizará os trabalhos, as seguintes obras no valor total de dois mil contos de réis (2.000:000$000): um estádio, um campo de exercícios, uma piscina, um agrupamento de casas para oficiais e sargentos, e, bem assim, aquisição de um campo de instrução nas imediações, para a guarnição federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
General Eurico G.
Dutra. A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1938, Página 11264 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 180 Vol. 2 (Publicação Original)