Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 456, DE 31 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 456, DE 31 DE MAIO DE 1938

Concede aposentadoria ao Bacharel Vitor Manuel Nunes, assegurando-lhe as vantagens em cujo gozo se acha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida aposentadoria, por invalidez, na conformidade do artigo 156, letra e da Constituição Federal, ao diretor, padrão N, do Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, bacharel Vítor Manuel Nunes, ficando ao mesmo asseguradas as vantagens pecuniárias em cujo gozo se acha, de acordo com o que foi concedido ao diretor da Secretaria de Estado da Guerra, coronel do Exército honorário Laurenio Lago, por decreto-lei n.º 223, de 27 de janeiro último.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1938, Página 10861 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 179 Vol. 2 (Publicação Original)