Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 452, DE 26 DE MAIO DE 1938
EMENTA: Extende aos empregados em escritórios as disposições dos decretos que regulam a duração do trabalho no comércio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1938, Página 10485 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 177 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JORNADA DE TRABALHO - regulamentação - Horário comercial - Empregado - Escritório - fiscalização - Departamento Nacional do Trabalho