Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 452, DE 26 DE MAIO DE 1938

EMENTA: Extende aos empregados em escritórios as disposições dos decretos que regulam a duração do trabalho no comércio.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1938, Página 10485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 177 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JORNADA DE TRABALHO - regulamentação - Horário comercial - Empregado - Escritório - fiscalização - Departamento Nacional do Trabalho