Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 447, DE 26 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 447, DE 26 DE MAIO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação especial de 138:000$000, para pagamento de professores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cento e trinta e oito contos de réis (138:000$), para atender, no corrente exercício, ao pagamento (Pessoal), de cinco professores do padrão L, da Escola Nacional de Farmácia, da Universidade do Brasil, incluídos nas tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, em virtude do ato n. 25, de julho de 1937, do Conselho Federal do Serviço Público Civil.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1938, Página 10614 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 175 Vol. 2 (Publicação Original)