Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 441, DE 25 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 441, DE 25 DE MAIO DE 1938

Determina como devem correr as despesas com as obras da Penitenciária Agrícola do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º As obras necessárias a reconstrução, reparos, ampIiação e instalação da Penitenciária Agrícola do Distrito Federal, criada pelo decreto-lei n. 319, de 7 de março do corrente ano, e a que se refere o art. 8 do mesmo decreto-lei, correrão por conta do crédito de cinco mil contos (5.000:000$000), da sub-consignação n. 8 - Justiça do Distrito Federal: 01) Auxilio a Inspetoria Geral Penitenciária, correspondente à venda do selo penitenciário, na forma e para os fins do disposto ao decreto n. 24.797, de 14 de julho de 1934 - I - Diversos - da verba n. 3 - Serviços e Encargos - do art. 3, anexo n. 4, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1938, Página 10362 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 171 Vol. 2 (Publicação Original)