Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 440, DE 25 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 440, DE 25 DE MAIO DE 1938

Atribui à Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra, em suas operações, as mesmas regalias, direitos e privilégios que à Fazenda Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO os fins para que foi criado pelo decreto n. 24.256 de 15 de maio de 1934 a Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra ; e

CONSIDERANDO ainda a necessidade de aumentar a participação da referida Caixa, nos lucros de sua Carteira de Garantia; e usando das atribuições que lhe confere o art. 180 de Constituição Federal;

DECRETA:

     Art. 1º A Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra, criada pelo decreto n. 24.256, de 16 de maio de 1984, são atribuídas em suas operações as mesmas regalias, direitos e privilégios que à Fazenda Nacional.

     Art. 2º Fica aumentada de 30% para 50% a percentagem da participação da Caixa de Construções em lucros de sua Carteira de Garantia, criada pelo decreto n. 645, de 15 de fevereiro de 1938, ficando o restante para ser distribuído pelos mutuários como determina o art. 22 do referido decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
General Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1938, Página 10362 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 170 Vol. 2 (Publicação Original)