Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 440, DE 25 DE MAIO DE 1938
EMENTA: Atribui à Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra, em suas operações, as mesmas regalias, direitos e privilégios que à Fazenda Nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1938, Página 10362 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 170 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - Organização administrativa - Aquisição - Habitação - Financiamento habitacional - alteração - participação - Mutuário - Lucro