Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 438, DE 20 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 438, DE 20 DE MAIO DE 1938

Autoriza a aquisição de terrenos em Curitiba, e aplicação de um saldo nas obras com instalação de depósitos de viaturas, cereais e outros da Companhia Independente da Formação de Intendência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Guerra a adquirir para a União, pela quantia, de 452:107$800 (quatrocentos e cincoenta e dois contos cento e sete mil e oitocentos réis), somente os lotes A e D, com as respectivas bemfeitorias, a que se refere a lei n. 430, de 30 de abril de 1937.

     Art. 2º A diferença entre o crédito especial de 639:295$800 aberto pelo decreto-lei n. 179, de 5 de janeiro do corrente ano, e a quantia referida no artigo anterior, deverá ser aplicada nas obras de instalação dos respectivos estabelecimentos militares.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
General Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1938, Página 10237 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 169 Vol. 2 (Publicação Original)