Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 438, DE 20 DE MAIO DE 1938
EMENTA: Autoriza a aquisição de terrenos em Curitiba, e aplicação de um saldo nas obras com instalação de depósitos de viaturas, cereais e outros da Companhia Independente da Formação de Intendência.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1938, Página 10237 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 169 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - autorização - Aquisição - Terreno - Curitiba (PR)