Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 434, DE 19 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 434, DE 19 DE MAIO DE 1938

Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 350:000$000, para atender a despesas com visitantes ilustres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trezentos e cincoenta contos de reis, (350:000$000), para atender às despesas (Serviços e Encargos) realizadas em virtude das visitas do Ministro José Maria Cantilo e do ex-Presidente Agustin P. Susto.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1938, Página 10049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 167 Vol. 2 (Publicação Original)