Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 434, DE 19 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 434, DE 19 DE MAIO DE 1938
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 350:000$000, para atender a despesas com visitantes ilustres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trezentos e cincoenta contos de reis, (350:000$000), para atender às despesas (Serviços e Encargos) realizadas em virtude das visitas do Ministro José Maria Cantilo e do ex-Presidente Agustin P. Susto.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1938, Página 10049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 167 Vol. 2 (Publicação Original)