Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 434, DE 19 DE MAIO DE 1938
EMENTA: Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 350:000$000, para atender a despesas com visitantes ilustres.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1938, Página 10049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 167 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - autorização - Crédito especial - Despesa orçamentária - Orçamento anual - Visita oficial