Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 433, DE 19 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 433, DE 19 DE MAIO DE 1938

Dá nova distritbuição à verba 1 - Pessoal II - Pessoal Extranumerário - Subconsignação n. 2 do atual orçamento do Ministério do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º A atua1 Verba 1 - Pessoal II - Pessoal Extranumerário - Sub-consignação n. 2 - Pessoal Extranumerário de vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, constante do anexo n. 7 do art. 34 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937, passa a ter a seguinte distribuição :

Mensalistas......................................................................................    4.216:000$0
Diaristas...........................................................................................      638:400$0
Tarefeiros.........................................................................................          9:200$0
                                                                                                           4.863:600$0

     Art. 2º Em consequência da nova distribuição a que se refere o artigo anterior, a dotação destinada ao Pessoal Extranumerário, constante do respectivo quadro anexo, na parte relativa ao Serviço de Identificação Profissional do Departamento Nacional do Trabalho, passa a ter a seguinte redação :

     Serviço de Identificação Profissional do Departamento Nacional do Trabalho, inclusive pessoal diárista e tarefeiro, empregado nos serviços da carteira profissional (decreto n. 22.035, de 1932) regularização de livros de registro estabelecidos no art. 12 e suas alíneas, do decreto n. 21.186, de 1932 e decreto n. 22.489, de 1933, e pessoal admitido na oficina tipográfica do Departamento de Estatística e Publicidade.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João Carlos Vidal
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1938, Página 13287 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 166 Vol. 2 (Publicação Original)