Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 427, DE 13 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 427, DE 13 DE MAIO DE 1938

Regula a comemoração do cincoentenário da lei áurea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Será comemorado, no dia 13 de maio de 1938, o cincoentenário da lei áurea que aboliu o regime da escravidão em todo o território do País.

     Art. 2º Em sinal de reconhecimento da Nação para, com a Princesa Izabel, augusta signatária da lei áurea, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, providenciará para que os seus restos mortais, bem como os do Conde d'Eu, seu preclaro consorte, sejam transferidos da Europa para o Brasil, e ainda, com a cooperação dos poderes municipais do Distrito Federal e dos particulares, para que lhe seja erigido, em praça pública, na capital do País, um monumento que recorde o glorioso feito a que se acha vinculado o seu nome.

     Art. 3º Em todas as escolas primárias, secundárias, normais e profissionais da República, em um dos dias da semana do cincoentenário da lei áurea, serão feitas preleções sobre as grandes figuras da história pátria, de cuja atuação e influência decorreu a abolição da escravatura, bem como sobre a significação política e moral desse magno acontecimento.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1938, Página 9434 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 142 Vol. 2 (Publicação Original)