Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 424, DE 12 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 424, DE 12 DE MAIO DE 1938
Transfere importâncias das verbas 3 - Serviços e Encargos - e 5 - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos - para verba 1 - Pessoal - vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas as importâncias de cento e oitenta o seis contos e duzentos mil réis (186:200$000) e oitenta e cinco contos de réis (85:000$000), respectivamente, das verbas 3 - Serviços e Encargos - I - Diversos - Sub-consignação n. 19 - Pesquisas de petróleo, inclusive aquisição de sondas, e 5 - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos - I - Diversos - Sub-consignação n. 1 - Obras novas, ampliações, reconstruções, reparos, instalações e aparelhamentos, inclusive despesas com a transferência da Escola Nacional de Agronomia e industrialização de fosfatos no País, do atual orçamento do Ministério da Agricultura (anexo n. 11), para a verba I - Pessoal - II - Pessoal Extranumerário - Sub-consignação n. 2 - Pessoal Extranumerário do mesmo Ministério.
Art. 2º As dotações ora transferidas destinar-se-ão ao pagamento do pessoal extranumerário a ser admitido de acordo com as prescrições do decreto-lei n. 240, de 4 de fevereiro de 1938, para os serviços de pesquisas de petróleo e industrialização de fosfatos no Pais.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor, na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1938, Página 9640 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 124 Vol. 2 (Publicação Original)