Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 423, DE 11 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 423, DE 11 DE MAIO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 500:000$000 para aparelhamento da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios interiores, o crédito especial de 500:000$000 (quinhentos contos de réis), destinado a despesas de material com a renovação do armamento da Policia Militar do Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1938, Página 11571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 123 Vol. 2 (Publicação Original)