Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 422, DE 11 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 422, DE 11 DE MAIO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 5.000:000$000 para o custeio das obras complementares do serviço de adução do Ribeiro das Lages.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), para atender às despesas (Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos), com as obras complementares de recebimento e distribuição das águas do Ribeirão das Lages, a cargo do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1938, Página 9344 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 123 Vol. 2 (Publicação Original)