Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 420, DE 11 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 420, DE 11 DE MAIO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 6:000$000, para pagamento a Germano Petersen Filho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de seis contos de réis (6:000$000) para atender ao pagamento de 300 diárias (Pessoal), à razão de 20$000 cada uma, devidas ao inspetor do Ensino Secundário, Germano Petersen Filho, pelo tempo em que esteve ausente da sede, no período de 4 de fevereiro a 30 de novembro de 1937, prestando serviços aos Ginásios Teuto-Brasileiro Farroupilha de Porto Alegre e Sinodal do São Leopoldo.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1938, Página 10049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 120 Vol. 2 (Publicação Original)