Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 411, DE 5 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 411, DE 5 DE MAIO DE 1938
Aprova a Convenção Internacional para a repressão da moeda falsa, Protocolo e Protocolo Facultativo, firmados em Genebra, a 20 de abril de 1929.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do artigo 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937:
Resolve aprovar a Convenção Internacional apara a repressão da moeda falsa, Protocolo e Protocolo Facultativo, firmados em Genebra a 20 de abril de 1929.
Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1938, Página 8897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 106 Vol. 2 (Publicação Original)