Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 410, DE 5 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 410, DE 5 DE MAIO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 465:000$000 para pagamento de substituições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA tendo em vista a autorização contida na lei n. 526, de 5 de outubro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quatrocentos e sessenta e cinco contos de réis (465:000$000), para atender a despesas de "Pessoal" com o pagamento de substituições referentes ao exercício de 1936.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1938, Página 8785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 105 Vol. 2 (Publicação Original)