Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 409, DE 5 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 409, DE 5 DE MAIO DE 1938
Abre, pelo Ministério do Trabalho, um crédito suplementar de 300:000$000 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito de trezentos contos de réis (300:000$000), suplementar ao item 01) - Departamento Nacional do Trabalho, Diretoria Geral - para representação e passagens dos delegados do Brasil à Conferência Internacional do Trabalho (art. 389, do Tratado de Versailles, 1919) da Sub-consignação n. 1 - Representação e propaganda do Brasil no Exterior - I - Diversos - da Verba 3ª - Serviços e Encargos do vigente orçamento do referido Ministério.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1938, Página 9833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 105 Vol. 2 (Publicação Original)