Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 408, DE 5 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 408, DE 5 DE MAIO DE 1938

Transfere a sede do A.A. 8, do município de Campos, para o de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição:

CONSIDERANDO que, pelo decreto n. 24.115, de 12 de abril de 1934, foi criado o Aprendizado Agrícola (A. A. S), no município de Campos, no Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que não se encontrou, nesse Município, local adequado para a instalação do A. A. 8;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio de Janeiro resolveu, pelo decreto n. 394, de 1 de abril de 1938, ceder a este Ministério, a Fazenda denominada "Sacra Família", no município de Vassouras, no Estado referido, para a instalação de um Aprendizado Agrícola;

CONSIDERANDO que a comissão designada para a verificação das condições do imovel cedido deu parecer favoravel;

CONSIDERANDO que o orçamento vigente consigna dotação para o custeio do A. A. 8.

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida, do Município de Campos, para o de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, a sede do Aprendizado Agrícola do Estado do Rio de Janeiro (A. A. 8).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1938, Página 8897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 104 Vol. 2 (Publicação Original)