Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 408, DE 5 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 408, DE 5 DE MAIO DE 1938
Transfere a sede do A.A. 8, do município de Campos, para o de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição:
CONSIDERANDO que, pelo decreto n. 24.115, de 12 de abril de 1934, foi criado o Aprendizado Agrícola (A. A. S), no município de Campos, no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que não se encontrou, nesse Município, local adequado para a instalação do A. A. 8;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio de Janeiro resolveu, pelo decreto n. 394, de 1 de abril de 1938, ceder a este Ministério, a Fazenda denominada "Sacra Família", no município de Vassouras, no Estado referido, para a instalação de um Aprendizado Agrícola;
CONSIDERANDO que a comissão designada para a verificação das condições do imovel cedido deu parecer favoravel;
CONSIDERANDO que o orçamento vigente consigna dotação para o custeio do A. A. 8.
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Município de Campos, para o de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, a sede do Aprendizado Agrícola do Estado do Rio de Janeiro (A. A. 8).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1938, Página 8897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 104 Vol. 2 (Publicação Original)