Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 405, DE 4 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 405, DE 4 DE MAIO DE 1938

Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de reais 1:112$900, para pagamento de vencimentos a um professor da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usada da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

       Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de um conto cento e doze mil e novecentos réis (1.112$900), para pagamento dos vencimentos relativos ao período de 17 a 31 de dezembro de 1937, que competem ao professor doutor Joaquim Martagão Gesteira, transferido por decreta de 14 de dezembro do ano findo, do cargo de professor catedrático de clínica pediatria médica e higiene infantil do padrão "L" da Faculdade de Medicina da Bafa, do quadro V, para o cargo de professores catedrático do padrão "L" do quadro I, da faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil da certeira de Puericultura e clínica da primeira infância, criada pela lei n. 586, de 9 de novembro de 1937.

Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1938, Página 8896 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 91 Vol. 2 (Publicação Original)