Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 405, DE 4 DE MAIO DE 1938
EMENTA: Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de reais 1:112$900, para pagamento de vencimentos a um professor da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1938, Página 8896 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 91 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Vencimentos - Professor - Faculdade - Medicina - Universidade do Brasil (1937-1965)