Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 402, DE 2 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 402, DE 2 DE MAIO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 150:000$, a verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), à verba 1 - Pessoal - II - Pessoal Extranumerário - n. 07 da Sub-consignação 43, de seu vigente orçamento.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendes Lima
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1938, Página 8606 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 92 Vol. 2 (Publicação Original)