Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 401, DE 2 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 401, DE 2 DE MAIO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 136;777$, para pagamento de materiais fornecidos ao Departamento de Aeronáutica Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cento e trinta e seis contos setecentos e setenta e sete mil réis (136:777$000), para atender ao pagamento devido às firmas abaixo, pelo fornecimento de material feito em 1936, por intermédio da Comissão Central de Compras, ao Departamento de Aeronáutica Civil, para os serviços da Fábrica Nacional de Aviões, em Lagôa Santa:

Sociedade de Motores Deutz Otto Legítimo Limitada

1 motor "Diesel" ........................................................................................................................ 93:400$0

Companhia de Mineração de Metalurgia Brasil (Cobrasil )

3 pequenas locomotivas "Montânia" e respectivos acessórios .....................................................  43:377$0
                                                                                                                                                 136:777$0

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1938, Página 8606 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 89 Vol. 2 (Publicação Original)