Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 396, DE 30 DE ABRIL DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 396, DE 30 DE ABRIL DE 1938

Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 75:000$000, para despesas do Conselho Federal de Comércio Exterior e exposição de produtos brasileiros, em Caracas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de setenta e cinco contos de réis (75:000$), para atender às despesas (Serviços e Encargos), realizadas e a realizar com a exposição de mostruários de produtos brasileiros, em Caracas, a cargo do Conselho Federal de Comércio Exterior, e outras de que carecer o mesmo Conselho para seu perfeito aparelhamento.

      Parágrafo único. A importância do crédito a que se refere este artigo será entregue ao diretor executivo do Conselho Federal de Comércio Exterior, de uma só vez, de conformidade com o § 1º, in fine, do art. 13, do decreto-lei n. 74, de 16 de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1938, Página 8494 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 74 Vol. 2 (Publicação Original)